Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)

Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí, a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza desigualdades”

(Boaventura Sousa Santos, 2004

 

O objetivo da Escola é prestar à comunidade um serviço público, promovendo a qualidade das aprendizagens e o sucesso educativo. Para alcançar este desígnio a escola tem de ser capaz de se adequar à heterogeneidade do público escolar, repensar a ação educativa de forma a garantir um nível de aprendizagem e competências que permitam a integração de todos os alunos em sociedades cada vez mais globalizantes e desafiantes. Esta premissa corporiza os princípios subjacentes ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado e republicado na Lei nº 116/2019, de 13 de setembro, ao assumir a educação inclusiva como um direito de cada aluno a encontrar uma resposta para as suas potencialidades, expetativas e necessidades. Este perfil humanista presente nos vários normativos como o Decreto-Lei 55/2018, o PASEO e as AE, reforça a necessidade de a escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos encontrando estratégias que integrem essa diferença. Neste contexto, a EMAEI do AEV assume-se enquanto um importante grupo de reflexão e trabalho no nosso contexto escolar, seguindo uma lógica de contínua reflexão-ação, em estreita articulação com a Direção, estruturas intermédias e comunidade educativa. Percebemo-nos, necessariamente, enquanto uma força de influência para a disseminação dos princípios da Educação Inclusiva, assumindo um modelo de cooperação, responsabilidade, profissionalismo e respeito, junto de pessoal docente, não docente, famílias, alunos, parceiros estratégicos e demais elementos da comunidade educativa.

 

“Falar de educação inclusiva é diferente de falar de uma escola que se limita a abrir as portas a todos. É falar de uma escola que abre as portas de entrada e que garante que, à saída, todos alcançaram aquilo a que têm direito: um perfil de base humanista, ancorado no desenvolvimento de valores e de competências que os torna aptos ao exercício de uma cidadania ativa exercida em liberdade e proporcionadora de bem-estar.” 

(retirado de “Para uma educação inclusiva: Manual de Apoio à Prática” da DGE/ME)

Ano 2024-2025

 Constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

(artigo 12º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116 / 2019 de 13 de setembro)

 

1 – São elementos permanentes da EMAEI do AEV:

a) Um Docente que coadjuva o Diretor – Francisco Gonçalves (Coordenador);

b) Um Docente de Educação Especial – Delmina Afonso;

c) Três elementos do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:

Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Básico e Secundário – Elisabete Diegues;

Coordenadora do Departamento da Educação Pré-escolar – Olímpia Rodrigues;

Coordenadora do Departamento do 1ºciclo – Ana Falcão;

d) Uma Psicóloga, representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) –Solange Gonçalves.

 

2 – São elementos variáveis da EMAEI:

a) Um/a Docente de Educação Especial;

b) O/A Diretor/a de Turma, Professor/a  e/ou Educado/a Titular;

c) Outro/a/s Docentes do/a Aluno/a;

d) Encarregado/a de Educação do Aluno/a identificado/a;

e) Outros Técnico/a/s que intervêm com o Aluno/a, caso existam.

 

Competências da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Escola Inclusiva (EMAEI) 

 

1 – A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é uma estrutura de apoio à educação inclusiva, ao Conselho Pedagógico e ao Diretor(a). Tem como objetivos:

a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva, assegurando que a escola adota uma visão estratégica, missão, princípios e valores orientados para a inclusão;

b) Promover atividades de formação no âmbito da inclusão para o pessoal docente, não docente e comunidade em geral;

c) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

d) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

e) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

f) Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) e, se aplicável, o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Transição (PIT);

g) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;

h) Proceder à monitorização dos Centros de Apoio à Aprendizagem do Agrupamento, através de elementos designados dentro da Equipa e a ser realizada através de instrumentos próprios de monitorização;

i) Monitorizar o Apoio Tutorial Específico e Tutorias com caráter preventivo;

j) Apoiar no âmbito do Português Língua Não Materna;

k) Gerir as medidas de apoio educativo nos diferentes ciclos e níveis de ensino;

l) Apoiar ações estratégicas de ensino, de acordo com o planeamento curricular definido ao nível do departamento/grupo de recrutamento, com especial incidência na articulação interdisciplinar;

m) Articular com as equipas de Intervenção Precoce na Infância;

n) Analisar de situações de necessidade de apoio social específico e acompanhamento aos agregados familiares em maior situação de fragilidade e/ou risco.