Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
“Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí, a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza desigualdades”
(Boaventura Sousa Santos, 2004)
O objetivo da Escola é prestar à comunidade um serviço público, promovendo a qualidade das aprendizagens e o sucesso educativo. Para alcançar este desígnio a escola tem de ser capaz de se adequar à heterogeneidade do público escolar, repensar a ação educativa de forma a garantir um nível de aprendizagem e competências que permitam a integração de todos os alunos em sociedades cada vez mais globalizantes e desafiantes. Esta premissa corporiza os princípios subjacentes ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado e republicado na Lei nº 116/2019, de 13 de setembro, ao assumir a educação inclusiva como um direito de cada aluno a encontrar uma resposta para as suas potencialidades, expetativas e necessidades. Este perfil humanista presente nos vários normativos como o Decreto-Lei 55/2018, o PASEO e as AE, reforça a necessidade de a escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos encontrando estratégias que integrem essa diferença. Neste contexto, a EMAEI do AEV assume-se enquanto um importante grupo de reflexão e trabalho no nosso contexto escolar, seguindo uma lógica de contínua reflexão-ação, em estreita articulação com a Direção, estruturas intermédias e comunidade educativa. Percebemo-nos, necessariamente, enquanto uma força de influência para a disseminação dos princípios da Educação Inclusiva, assumindo um modelo de cooperação, responsabilidade, profissionalismo e respeito, junto de pessoal docente, não docente, famílias, alunos, parceiros estratégicos e demais elementos da comunidade educativa.
“Falar de educação inclusiva é diferente de falar de uma escola que se limita a abrir as portas a todos. É falar de uma escola que abre as portas de entrada e que garante que, à saída, todos alcançaram aquilo a que têm direito: um perfil de base humanista, ancorado no desenvolvimento de valores e de competências que os torna aptos ao exercício de uma cidadania ativa exercida em liberdade e proporcionadora de bem-estar.”
(retirado de “Para uma educação inclusiva: Manual de Apoio à Prática” da DGE/ME)
Ano 2024-2025
Constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva
(artigo 12º do DL n.º 54/2018 de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116 / 2019 de 13 de setembro)
1 – São elementos permanentes da EMAEI do AEV:
a) Um Docente que coadjuva o Diretor – Francisco Gonçalves (Coordenador);
b) Um Docente de Educação Especial – Delmina Afonso;
c) Três elementos do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:
Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Básico e Secundário – Elisabete Diegues;
Coordenadora do Departamento da Educação Pré-escolar – Olímpia Rodrigues;
Coordenadora do Departamento do 1ºciclo – Ana Falcão;
d) Uma Psicóloga, representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) –Solange Gonçalves.
2 – São elementos variáveis da EMAEI:
a) Um/a Docente de Educação Especial;
b) O/A Diretor/a de Turma, Professor/a e/ou Educado/a Titular;
c) Outro/a/s Docentes do/a Aluno/a;
d) Encarregado/a de Educação do Aluno/a identificado/a;
e) Outros Técnico/a/s que intervêm com o Aluno/a, caso existam.
Competências da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Escola Inclusiva (EMAEI)
1 – A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é uma estrutura de apoio à educação inclusiva, ao Conselho Pedagógico e ao Diretor(a). Tem como objetivos:
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva, assegurando que a escola adota uma visão estratégica, missão, princípios e valores orientados para a inclusão;
b) Promover atividades de formação no âmbito da inclusão para o pessoal docente, não docente e comunidade em geral;
c) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
d) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
e) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
f) Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) e, se aplicável, o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Transição (PIT);
g) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;
h) Proceder à monitorização dos Centros de Apoio à Aprendizagem do Agrupamento, através de elementos designados dentro da Equipa e a ser realizada através de instrumentos próprios de monitorização;
i) Monitorizar o Apoio Tutorial Específico e Tutorias com caráter preventivo;
j) Apoiar no âmbito do Português Língua Não Materna;
k) Gerir as medidas de apoio educativo nos diferentes ciclos e níveis de ensino;
l) Apoiar ações estratégicas de ensino, de acordo com o planeamento curricular definido ao nível do departamento/grupo de recrutamento, com especial incidência na articulação interdisciplinar;
m) Articular com as equipas de Intervenção Precoce na Infância;
n) Analisar de situações de necessidade de apoio social específico e acompanhamento aos agregados familiares em maior situação de fragilidade e/ou risco.